Calendário Escolar

Calendário Escolar



Considerando a necessidade de preservação do tempo escolar instituído nos artigos 23, 24 e 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996), a Diretoria de Gerenciamento Escolar, através da Coordenação de Normas e Legislação, propõe à Equipe Diretiva dessa escola, as seguintes datas a serem adotadas no Calendário Escolar para o ano letivo de 2006:



01- Início do ano letivo – 06 de fevereiro de 2006;



02- Sábados letivos para o turno noturno :
Fevereiro – 11 e 18
Março – 11,18 e 25
Abril – 08 e 29
Maio – 06, 20 e 27
Junho – 03 e 10
Julho – 08,15, 22 e 29
Agosto – 05, 12, 19 e 26
Setembro – 02, 23 e 30
Outubro – 07, 14 e 21
Novembro - 11

03- Recesso escolar – 16 (dezesseis) de junho a 02 (dois) de julho;



04- Início do 2º semestre – 03 de julho de 2006;



05- Término do ano letivo:

Diurno – 21 de dezembro de 2006 (40 semanas) em 202 dias



Noturno – 20 de dezembro de 2006 (44 semanas) em 230 dias



06- As aulas do turno noturno deverão ter o mínimo de 55 minutos de duração;



OBSERVAçõES:



01- A carga horária mínima anual:



Para o Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série será de 800 horas de 60 (sessenta) minutos e 200 dias letivos, não incluindo o período destinado ao recreio e exames finais, conforme a LDBEN.



Para o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série (turno diurno), a carga horária será de 1000 (mil) horas, de acordo com o Currículo Pleno, não incluindo o período destinado ao recreio e exames finais.



Para o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série (turno noturno), a carga horária será de 840 (oitocentas e quarenta) horas, de acordo com o Currículo Pleno, não incluindo o período destinado ao recreio e exames finais.



Para o Ensino Fundamental, modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a carga horária mínima anual será de 600 horas distribuída no mínimo de 200 dias letivos.



02- A Escola deverá discriminar em seus Calendários os feriados municipais, estaduais e nacionais bem como a antecipação destes (quando for o caso); e também a jornada escolar diária.



03- As Escolas só poderão suspender suas aulas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando obrigada a repor as horas e dias letivos não trabalhados;



04- As Escolas deverão entregar o Calendário até o dia 06 de fevereiro de 2006, na Coordenação de Normas e Legislação – CNL, inclusive aquelas que possuem Calendário Especial.



05- Para a primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil, o Departamento de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maceió, orienta que se cumpra o mínimo de 180 dias letivos de efetivo trabalho em sala de aula.